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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Justiça proíbe cavalgadas em municípios do Sul do Estado


  A justiça determinou a suspensão de cavalgadas, tropeadas, vaquejadas e outros eventos com aglomeração de equídeos em três municípios da região Sul do Estado: Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério. A sentença atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

  A juíza de direito Cibele Maria Bellezzia determinou ainda que em caso de descumprimento, as gestões municipiais e o responsável pela cavalgada dos festejos da Vila São Miguel, Jessé José de Miranda, ficaram sujeitos a pagar uma multa de R$ 100 mil por evento. 

  Na decisão, a juíza entendeu que existe o risco de proliferação do mormo devido os registos da doença em cidades próximas. Ainda na decisão, foi determinado que nos três municípios somente poderão ocorrer eventos dessa natureza mediante certificação de zona livre do mormo, que é concedida pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec). 

Proibição

  Em maio, a Adapec publicou a Portaria 179, que ampliou o número de municípios em que há proibição de aglomeração de equídeos, sendo eles Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins. Já nos municípios próximos como Gurupi, Dueré, Figueirópolis, Araguaçu e Lagoa da Confusão haviam sido suspensas as cavalgadas e tropeadas. O evento com aglomeração de equídeos somente pode acontecer com autorização da Adapec.

Fonte: Jornal Tocantins

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