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segunda-feira, 28 de março de 2016

Decisão judicial suspende serviços da Carreta da Saúde



             Multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva determinou no último dia 18 que a gestão estadual e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S suspenda novas etapas de atendimento do programa Carretas da Saúde que promove consultas e cirurgias oftalmológicas em oito regiões do Estado. A Ação Civil Pública (ACP) conjunta foi proposta pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE), Federal e Defensoria Pública. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
De acordo com a decisão, a empresa e o governo devem se abster de promover novas etapas de atendimentos, requisitar ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a realização, no prazo de 90 dias, de auditorias conclusivas acerca da existência de direcionamento da contratação; compatibilidade entre as informações constantes no Sistema Nacional de Regulação e os atendimentos prestados e existência de exames e/ou procedimentos prestados sem necessidade. 
Irregularidades
As irregularidades na prestação dos serviços foram constatadas em inquérito civil, que comprovou que o governo do Estado, por meio de empresa terceirizada, realizou consultas e cirurgias oftalmológicas em desconformidade com a legislação sanitária, colocando em risco a integridade física dos pacientes. Além disso, há indícios de irregularidades na contratação da empresa e na contabilização dos serviços prestados.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que a Procuradoria Geral do Estado ainda não tem ciência oficial da decisão, mas assim que tiver, será providenciado recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Jornal do Tocantins

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