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quarta-feira, 8 de maio de 2019

STF julga inconstitucional lei municipal que proíbe transporte por aplicativos como Uber



  STF analisou leis de Fortaleza e de São Paulo que haviam sido contestadas. Na prática, decisão libera uso aplicativos como Uber e Cabify.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber e Cabify em todo o país.

  A decisão foi tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos.

  Os ministros ainda devem definir, porém, os critérios para a atuação das empresas, o que deve acontecer na sessão desta quinta (9).

  Em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, dois ministros votaram a favor da liberação dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, pediu vista na ocasião, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

  Na ocasião, Fux disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. "O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (...) Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi", afirmou.

  Na sessão desta quarta, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes. Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento.

  A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.

Votos dos ministros

  Ao apresentar o voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado.

  Em seguida, Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue uma "dinâmica diversa". "Não me parece possível qualificar essa atividade como serviço público", acrescentou.

  Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator. "Me parece que não há ilicitude", afirmou Cármen Lúcia.

  O ministro Marco Aurélio Mello disse "foi bem-vindo o sistema de aplicativos, e embora, não se tenha no cenário nacional a regulação, sob a minha ótica, hoje é um sistema mais seguro do que o de táxi”. “Eu opto sempre pelo Uber e tenho o aplicativo no meu celular", afirmou.

  Por fim, também acompanhou o relator o presidente da Corte, ministros Dias Toffoli.


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