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quinta-feira, 15 de março de 2018

Vereador Carlos Hermes solicita Ação Civil Pública contra Prefeitura Municipal por gasto excessivo com folha de pagamento




  No início da tarde desta quinta-feira (15), o Vereador Professor Carlos Hermes (PCdoB) esteve no Ministério Público do Estado do Maranhão protocolando uma representação solicitando Ação Civil Pública contra a prefeitura municipal de Imperatriz devido ao inchaço na folha de pagamento devido ao alto número de servidores comissionados.

  De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem gastar, no máximo, 54% da receita corrente líquida com pessoal. A mesma lei prevê que, quando o município atinge o chamado limite prudencial, de 51,3%, fica impedido de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração que é o caso de Imperatriz, segundo informações concedidas durante sua prestação de contas na Câmara Municipal.

  “Essa ação tem como objetivo fazer com que a prefeitura enxugue sua folha de pagamento e cumpra a lei. O município não tem estrutura financeira para manter tantos cargos comissionados, e os recursos precisam ser destinado ao povo de nossa cidade. Já questionei diversas vezes os representantes da prefeitura sobre esse excesso de gasto e até agora não houve explicação alguma da situação e nem uma projeção para que aconteça este reparo”, ressalta Hermes.

  Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas. Conforme a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, caso seja provado o ato ilícito do agente, este deverá ressarcir na totalidade todos os dados que provocou.

  Além disso, a Constituição Federal ainda descreve outras penalidades para quem pratica atos ímprobos, como: pagamento de multa; perda de bens; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais, entre outras. 

  Segundo a denúncia, a despesa com pessoal (DTP) do Executivo Municipal superou o limite e toda essa despesa não encontra-se em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente pelo fato do município estar em completo desequilíbrio financeiro.

Assessoria de Comunicação - Brenda Herênio


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