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sexta-feira, 11 de março de 2016

BOMBA! MADEIRA PODE SER CAÇADO A QUALQUER MOMENTO.

Na denúncia, o MP afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou a licitação e, posteriormente, determinou a continuidade, embora havendo manifestação contrária do MP.
Na defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MP, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.
Para o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo, na denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.
“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, destacou o relator.

O desembargador explicou, ainda, que a falta de justa causa restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.Fonte :http://larissadetonatudo.blogspot.com.br/2016/03/bomba-madeira-pode-ser-cacado-qualquer.html

      Fonte: Asmoimp

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