Esse da foto é o ladrão
No início da noite desta segunda-feira, 16/5, soldados da Polícia Militar-MA, conduziram até o primeiro Distrito Policial, Elenilson Sousa Silva, sob a acusação do mesmo está furtando 'bombons' na loja do Mix Mateus que fica localizada no shopping Imperial.
Tudo parecia ser apenas mais uma ocorrência comum, corriqueira, se não fosse uma decisão inusitada proferida por um juiz da Vara Criminal de Imperatriz.
ACREDITE!
O ladrão foi solto e o segurança do supermercado que o segurou até a chegada da polícia está preso em seu lugar.
Segundo informações, a prisão do segurança teria sido pedida pela autoridade judiciária após o depoimento do ladrão realizado na 'Audiência de Custódia', quando ele disse que o segurança teria lhe espancado, agindo com violência, o que provocou algumas lesões corporais.
Mesmo que o segurança tenha praticado atos de violência com o objetivo de segurar o ladrão, e venha a ser enquadrado pelo crime de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal, não seria motivo para a soltura e uma possível desqualificação do crime de furto que foi comprovadamente praticado pelo acusado, previsto no artigo 155 do mesmo código.
São decisões esdrúxulas como esta que deixam cada vez mais a sociedade desacreditada da justiça. Ou seja, a partir de agora quando alguém flagrar um ladrão praticando um crime contra o seu patrimônio, é para chamá-lo para tomar uma cerveja e lhe fazer muito carinho.
Nossa equipe de reportagem tentou obter junto ao Plantão Central de Polícia o nome do juiz que determinou a soltura do ladrão e a prisão do segurança, mas não foi informado pela autoridade policial.
Fonte: Só falo a Verdade
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