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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Opositores usam mentiras e boatos para prejudicar Rosângela Curado


Opositores de Rosângela Curado em Imperatriz voltaram a apostar em mentiras e boatos nas redes sociais para atacar a candidata a prefeita.



  Os adversários todos os dias criam factoides na intenção de prejudicar Rosângela

  Por meio de Blogs e redes sociais, apaniguados dos candidatos Assis Ramos e Ildon Marques apelam para o jogo sujo disseminando a pedetista poderá ter a candidatura impugnada por conta da participação do Governador Flávio Dino em seu programa de TV. Primeiramente, ficha suja em Imperatriz é o candidato Ildon Marques, com 70 ações de improbidade administrativa nas costas, sendo seis condenações, alem de figurar em todas as listas de inelegíveis de tribunais nacionais e locais. O ex-prefeito sim teve a candidatura impugnada, dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, pelos jornalistas Josué Moura, pelo Ministério Publico Eleitoral e pelo candidato Assis Ramos. No caso de Rosângela não ha nada que impeça Flavio Dino, como cidadão, eleitor e correligionário, de participar de atos de campanha de quem quer que seja. Dino, jurista e advogado, recentemente afirmou em entrevista que subirá no palanque de todos os aliados do interior, como tem feito, sem qualquer restrição da legislação eleitoral. Na verdade, desespero dos opositores decorre da popularidade do governador na cidade, que de certa forma refletirá no desempenho de Rosângela nas urnas. Blogs sem nenhuma credibilidade, bancados a soldo por adversários de Curado e de Flávio Dino, insistem ainda que a candidata poderá ser impugnada, ou ter o mandato cassado, por ter exibido em seu programa eleitoral imagens da fachada de uma faculdade da região, outro factoide. Como cassar alguém que nem eleita foi ainda? A falta de confiança da oposição é tão grande que já decreta a eleição de Rosângela como fato consumado? Cabe lembrar que o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para impugnação de candidaturas expirou na semana passada. Portanto, qualquer que seja a irregularidade cometida por candidato, se confirmada pelo Juiz eleitoral, no máximo incorrerá em multas, após diversos recursos, ao contrario do factoide divulgado hoje. Segundo a minirreforma aprovada no ano passado, crime eleitoral é ofender a imagem ou honra de candidato, partido ou coligação, passível de detenção de 4 anos e multa de R$ 50 mil reais.Fonte :blog do Rio Porão.






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