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terça-feira, 2 de abril de 2019

ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186, em Julho de 2008, acabou servindo de base para consecução do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, em vigor desde 2015.

  A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e dessa forma garantir sua inclusão social.

  Nas pequenas, médias e grandes cidades brasileiras um direito fundamental da pessoa com deficiência é histórico e flagrantemente violado o da ACESSIBILIDADE que de acordo com a lei, é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.


  Basta uma circulada básica por qualquer cidade brasileira para se perceber a dificuldade que a pessoa com deficiência tem para se locomover no seu sentido mais amplo.

  Nas ruas da nossa Imperatriz, sobretudo naquelas mais antigas, as calçadas irregulares são um problema sério. Hoje é praticamente impossível, por exemplo, para um cadeirante circular sobre elas. O jeito é evitá-las ou então disputar espaço com os automotores e correr o risco de sofrer um acidente. Os idosos também têm a mesma dificuldade.


  Trata-se de uma questão histórica, e muito séria, que requer a participação, não só do poder público, mas de toda a sociedade na perspectiva de, a médio ou longo prazo reduzir essas barreiras que ainda impedem a inclusão plena da pessoa com deficiência.

  De acordo com a Lei 13.146/2015 considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


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