Rua Perimentral Castelo Branco esq com a Rua Oratório no Parque Anhanguera

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Juiz do TRF-1 derruba decisão e autoriza Lula a reaver passaporte


Justiça do DF havia determinado apreensão do documento. Decisão permite viagem do ex-presidente ao exterior e retira nome de Lula do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da PF.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem do último dia 24, após chegar ao sindicato metalúrgico em São Bernardo do Campo (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)

  O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (2) decisão da semana passada que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior. Embora seja juiz federal, Apolinário está atuando como desembargador convocado no TRF.

  Com a decisão, Lula poderá ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal, ficando liberado novamente para sair do Brasil.

 O recolhimento do passaporte de Lula foi determinado no dia 25 de janeiro pelo juiz Ricardo Leite, um dos magistrados de primeira instância de Brasília que conduz investigação sobre suposta prática de tráfico de influência internacional pelo ex-presidente.

  Na decisão que proibiu Lula de viajar, Ricardo Leite apontou risco de que um país estrangeiro concedesse asilo político ao petista, o que inviabilizaria um processo contra ele no Brasil, caso não fosse extraditado.

  A medida foi tomada após condenação do ex-presidente em outro processo, na segunda instância judicial de Porto Alegre, por corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, relativo ao caso do tríplex.

  No recurso ao TRF-1, a defesa de Lula disse que a decisão de Leite feriu o direito do ex-presidente de ir e vir e negou que o petista pretendesse se fixar em outro país, já que quer lançar-se candidato à Presidência da República.

  “O paciente já demonstrou suficientemente ter laços fortíssimos com o país, ter cooperado nas ações penais que tramitam em seu desfavor – jamais negando-se a comparecer a qualquer ato quando intimado –, e não haver qualquer perigo de cometimento de prática criminosa”, afirmou a defesa.

  Lula entregou o passaporte na última sexta (26), mesmo dia em que faria uma viagem à Etiópia, comunicada às autoridades com antecedência, para participar de evento que discutiu o combate à fome.

O que diz a nova decisão

  Na nova decisão, que liberou o passaporte de Lula, Bruno Apolinário diz que Ricardo Leite sequer poderia proibir o ex-presidente de deixar o Brasil, porque a condenação que ele sofreu partiu de outro tribunal.

  Assim, somente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, poderia ter apreendido o passaporte para eliminar o risco de fuga do petista para escapar da prisão.

  “Os órgãos jurisdicionais mencionados detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”, escreveu o juiz.

  Ele também disse não ter visto elementos concretos que indiquem uma suposta intenção de Lula de fugir, o que não teria sido demonstrado na decisão de Ricardo Leite nem no pedido de apreensão do passaporte feito pelo Ministério Público do Distrito Federal.

  “O paciente não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele. No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”, considerou Apolinário.

  Por fim, o juiz também levou em conta que Lula nunca colocou obstáculos ao andamento dos processos a que responde, sempre comparecendo para depor quando chamado.

  “Percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para ocorrer no período de sua ausência”, completou.

Fonte: play Banca

Nenhum comentário:

Postar um comentário