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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Plenário retira da pauta emenda que fixa prazo para julgamento de contas de prefeitos e ex-prefeitos

Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Assimp

  Por decisão da maioria do Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imperatriz retirou da pauta da sessão desta quinta-feira (21) a emenda à Lei Orgânica do Município de Imperatriz que fixa prazo para julgamento de contas de prefeitos e ex-prefeitos. A matéria entrou na pauta para encaminhamento às comissões técnicas com apenas duas assinaturas, a do presidente José Carlos Soares e do vereador Carlos Hermes (PCdoB).

  A emenda adita o inciso XXXI ao artigo 14 da Lei Orgânica. Com o novo incisivo, as contas de prefeitos e ex-prefeitos deveriam ser julgadas no prazo máximo de três meses de seu recebimento pela Câmara Municipal, com deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Lei Orgânica Municipal é omissa quanto ao prazo para julgamento de contas de prefeitos e ex-prefeitos que tenham sido enviadas à Câmara Municipal com parecer do TCE.

  O julgamento previsto no novo inciso obedeceria a dois preceitos: o parecer do TCE somente seria aprovado ou rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal; e decorrido o prazo de 85 dias sem deliberação do parlamento municipal, as contas seriam incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata, sendo suspensas as demais proposições para votação.

  A matéria suscitou debates e interpretações jurídicas. O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Adhemar Freitas Júnior (PSC), questionou a legalidade da tramitação, já que a emenda tratava de tema novo e precisaria ser ainda discutida entre os blocos partidários e as lideranças de partidos e bancadas. 

  Para o vice-presidente Fábio Hernandez (PSC), que dirigiu a primeira parte da sessão e é advogado, a matéria deveria seguir direto para a CCJ, que emitiria seu parecer técnico. Disse, entretanto, que nem a Constituição federal e nem a Constituição estadual estabelecem prazos para julgamentos por parte do Poder Legislativo (União, estados e municípios) de contas de gestores e ex-gestores. “Pelo menos em rápida consulta que fiz”, ressaltou.

  Segundo o vereador João Silva (PRB), que também é advogado, a matéria nem deveria entrar em discussão. “Não podemos sofrer ingerência de outro poder nem desrespeitar o Regimento Interno da Casa. Os poderes são independentes e harmônicos”, justificou.

  Mesmo defendendo o envio da matéria à CCJ, o vice-presidente da Casa decidiu consultar o Plenário em votação deliberativa. Maioria dos vereadores votou para que a matéria fosse retirada da pauta.

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