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terça-feira, 11 de abril de 2017

Sarney briga na Justiça por aposentadorias de R$ 73 mil


  Enquanto milhões de brasileiros aguardam com apreensão as mudanças previstas na reforma da Previdência, o ex-presidente da República e do Senado José Sarney (PMDB) trava uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. O valor representa mais que o dobro do teto constitucional para o servidor público no país, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 33,7 mil. Sarney foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto desde 2005. O montante anterior não foi cobrado por ter prescrito o prazo de punção judicial – ou seja, o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

  O ex-presidente acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

  Para a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de agosto de 2016, a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição. Sarney recorre da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, a juíza mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional. Em sua sentença, Cristiane não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

  No recurso entregue à Justiça, a defesa afirma que Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

  Em sua decisão, Cristiane Pederzolli contesta a tese de que o acúmulo não está sujeito ao teto. “Na linha de entendimento dos Tribunais Superiores, a partir da edição da EC (Emenda Constitucional) nº 41/2003, nenhum tipo de subsídio, vencimento ou provento ultrapasse o teto fixado, estando as vantagens pessoais incluídas no teto remuneratório”, escreveu.

  “Por todo o exposto, forçoso concluir que os valores relativos aos 03 (três) vencimentos, de que cuidam o presente caso, recebidos pelo requerido José Sarney incluem-se no cômputo do teto remuneratório constitucional. Portanto, para a aferição da obediência ao teto, tais vencimentos devem ser tomados ‘em adição’ e não ‘em separado’”, reforça a magistrada na sentença.

  A denúncia ajuizada pelo Ministério Público foi baseada em notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de agosto de 2009, que mostrou que o então presidente do Senado recebia pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos por mês. Na ocasião, mais do que o dobro permitido pela Constituição, que estabeleceu como teto salarial o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, na época de R$ 24.500.

Fonte: Coroatá Online



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