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quinta-feira, 20 de abril de 2017

45 presos não retornaram da saída temporária da Páscoa


  Todos passaram desde ontem à condição de foragidos da Justiça, por decisão da juíza Ana Maria Almeida, da 1ª Vara de Execuções Penais, que expediu os respectivos mandados de prisão; prazo de retorno aos presídios era terça-feira, às 18h


Juíza Ana Maria Almeida, da 1ª Vara Criminal, decretou ontem os mandados de prisão para os foragidos (Foto: Divulgação)

  SÃO LUÍS - Quarenta e cinco internos beneficiados com a saída temporária de Semana Santa não voltaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas no prazo estabelecido pela Justiça, que seria no fim da tarde de terça-feira, 18. No ano passado, nas cinco saídas temporárias, 180 presidiários foram considerados foragidos, já que não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís no prazo determinado o que eleva para 225 o número de presidiários procurados.

  “Esses apenados que não retornaram ao presídio já são considerados foragidos”, afirmou a juíza da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida. Ela declarou que ainda ontem foram expedidos os mandado de prisão em desfavor a desses detentos. As forças de segurança também foram comunicadas sobre o fato para tomarem as providências cabíveis.

  Segundo a magistrada, esses apenados que desrespeitaram a lei terão regressão de regime, de semiaberto para o fechado. Ela explicou que 548 apenados foram beneficiados com a saída temporária de Semana Santa deste ano, mas somente 511 deixaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas no último dia 12. Desses, 465 voltaram ao presido até às 18h de terça-feira, 18, já que um foi preso um dia depois da liberação pelo crime de violência domestica.

 Saída temporária

  A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7210/1984 (Lei de Execuções Penais). Ela trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade e prevê pena de regressão de regime para quem a descumpre.

  Sobre a saída temporária de apenados, a Lei cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

  O artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

  Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

Números

45

  Foi o número de apenados beneficiados com a saída temporária da Páscoa que não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas como estava estabelecido na Portaria editada pela 1ª Vara de Execuções Penas da Comarca de São Luís

225

  É o número de presidiários do Complexo de Pedrinhas que estão foragidos da Justiça, e com ordem de prisão decretada, já que não retornaram às suas unidades prisionais, em seis saídas temporárias, sendo cinco no ano passado e uma este ano
Fonte: O ESTADO




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