Rua Perimentral Castelo Branco esq com a Rua Oratório no Parque Anhanguera

domingo, 4 de dezembro de 2016

Ministério Público pede suspensão da licença de operação das eclusas de Tucuruí-PA


  Em recomendação expedida no último dia 30 de novembro as promotoras de Justiça de Tucuruí, Adriana Passos e Amanda Lobato, pedem a suspensão total da licença de operação (No. 6238/2012) da Centrais Elétricas do Norte do Brasil e DNIT até que ambas cumpram a condicionante de manter o fomento do projeto e produção sustentável de peixes em tanques-rede no Parque Aquícola, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Aquicultura e Pesca (Sepaq) e Ministério da Pesca e Aquicultura.

  O projeto de produção de peixes seria desenvolvido no Parque Aquicola de Breu Branco III – Ipirá I e tinha o objetivo de garantir a infraestrutura básica para a implantação de projetos familiares criação de peixes no sistema tanque-rede, aproveitando o potencial do parque aquícola de Tucuruí. O projeto visava a qualificação de 325 famílias, atingidas pelas obras da eclusa, no desenvolvimento da atividade, além de processamento, beneficiamento e comercialização do pescado, e ainda efetivar ações de apoio à comercialização do produto.

  Os pescadores, aqueles independentes e também os organizados em sistema cooperado, denunciam a falta de assistência técnica, fomento e apoio logístico para a criação de peixes da forma como prevê a condicionante. Dizem ainda que tanto a Eletronorte quanto DNIT não assumiram efetivamente suas obrigações quanto o cumprimento da condicionante.

  Ao mesmo tempo que enviou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) a recomendação pedindo a suspensão total da licença operacional o MPPA enviou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil e DNIT uma outra recomendação para que as mesmas adotem medidas a produção de 2017 a 2019 no taque as atividades de fomento, apoio logístico e assistência técnica destinada a atividade de criação de peixe para as famílias atingidas pelas obras das eclusas. O MPPA deu prazo de 30 para que as mesmas apresentem projeto de empreendimento de produção de peixe no Parque Aquicola Breu III. E 90 dias para promover a capacitação e acompanhamento das famílias, entre outras exigências.

  O não cumprimento dos itens da recomendação, nos prazos legais, resultará na responsabilização criminal, cível e administrativas a quem der causa. Para a promotora Adriana Passos “era necessário adotar medidas urgentes e proporcionais à gravidade da situação existente com o objetivo de se prevenir a ocorrência de maiores prejuízos ambientais”, disse.
Fonte: Folha do Bico

Nenhum comentário:

Postar um comentário