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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

431 presos deixam centros prisionais de São Luís no Dia das Crianças


No último benefício, realizado no Dia dos Pais, 124 apenados não retornaram e são considerados foragidos

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano

  São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Foto: Biaman Prado / O ESTADO)

  SÃO LUÍS – A partir das 10h desta quarta-feira (12), 431 apenados dos diversos centros prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da saída temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.

  De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.

  Na última saída temporária, realizada no Dia dos Pais, segundo dados da Justiça, 124 apenados não retornaram do benefício neste ano. Isso sem contar os números dos anos anteriores. Nesta saída, 446 deixaram os presídios da cidade.

  Segundo o Poder Judiciário, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e são considerados foragidos da Justiça. Na última saída, realizada no Páscoa, dos 351 presos beneficiados, apenas 304 retornaram no prazo.

Saídas

  São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais - LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária".

  Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.


Fonte: iMirante.com




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