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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Ministério Público recomenda indeferimento da candidatura de Ildon Marques


  O Ministério Público, a pedido da juíza Iris Daniele de Araújo, titular da 33ª zona eleitoral da comarca de Imperatriz, emitiu uma parecer sobre as impugnações da candidatura de Ildon Marques (PSB) a prefeito do município. De acordo com o relatório do promotor Domingos Cruz, o MP optou pelo reconhecimento da inelegibilidade da candidatura e sugere o indeferimento do registro do socialista.

  Para justificar sua decisão o promotor cita o artigo 14, parágrafo nono da constituição.”A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. Além da Lei Complementar que torna inelegível os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

  Para o promotor, “deve se salientar que o o pré-candidato possui contra si inúmeras ações de improbidade administrativa. Portanto, analisando detidamente todo o histórico, do ora impugnado, resta demonstrado o quanto é temerário a sua candidatura nestas eleições”.

  Apesar do impugnado ter evocado a decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu as câmaras municipais o direito de julgar as contas dos prefeitos, o MP entende que ainda existem divergências jurisdicional e que no caso de Ildon, ficou claro que o ato foi doloso (houve a intenção) de improbidade administrativa.

  Ildon Marques teve a candidatura impugnada por três vezes, inclusive pelo Ministério Público Eleitoral, devido as inúmeras contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, com trânsito em julgado, decorrentes da passagem do socialista pela Prefeitura de Imperatriz. Além de ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa.

Fonte blog Marrapa.

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