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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Após analisar ação, juiz cancela Concurso Público de Codó


  O Concurso Público do município de Codó, previsto para acontecer nos dias 28 e 29 de maio – neste final de semana – foi cancelado pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon. Ele atendeu a um pedido de antecipação de tutela movida pelo advogado Israel Márcio Sousa Martins contra o município e a Fundação Sousândrade, que realizaria o certame.

  A ação explica que houve dispensa de licitação na hora de contratar a Sousândrade, contrariando o que diz a lei 8.666/93, a lei das licitações. O contrato não se enquadra no estritos casos de dispensa de licitação.

  O magistrado analisou as provas e concordou com o argumento do impetrante e decidiu cancelar o concurso.

  “Entendo à primeira vista que a contratação de instituição para a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Codó-MA não se insere, data vênia, em qualquer das hipóteses alhures referenciadas, de modo que a utilização do inciso XIII, do art. 24, da lei 8.666/93, para embasar a dispensa licitatória parece-me partir de uma interpretação ampliativa, o que não se pode admitir”, descreve o juiz.

 Em sua decisão o magistrado demonstrou preocupação com uma anulação posterior à realização do concurso. Isso, em sua opinião, poderia trazer prejuízo maior à número indeterminado de pessoas, daí entender ser coerente suspendê-lo antes (liminarmente), até que tudo seja esclarecido e corrigido pela administração pública acaso a decisão se mantenha quando da análise do mérito.

  “No mais, uma eventual anulação do presente certame após a realização geraria danos ao erário, a exemplo de gastos com aplicação de novas provas, além de que poderia prejudicar o interesse público, gerando inconformismo em candidatos aprovados”, sentencia.

PUNIÇÃO

  O juiz suspendeu o edital 001/2016 ( do concurso para professores, agente de arrecadação, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo e supervisor escolar) e o edital 002/2016 para 3 vagas de Procurador do Município para o qual se inscreveram 353 advogados com mais de dois anos de experiência.

  Há uma multa diária de R$ 3.000,00 por cada dia descumprido.

  O município e a Sousândrade ainda podem recorrer da decisão liminar, fato que ainda deixa os inscritos em suspense quanto a realização ou não do certame no próximo fim de semana.

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