Acolhendo
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da
Comarca de Coroatá determinou, no último dia 22, a suspensão liminar da Lei
Municipal n° 26/2015, que autorizava a venda da Praça da Rodoviária e da Praça
do Mercado do município. A decisão também proíbe qualquer ato de
descaracterização ou destruição dos espaços públicos, sob pena de multa diária
de R$ 5 mil.
Após o
recebimento de denúncia, as promotorias de justiça de Coroatá instauraram
procedimento administrativo no qual verificaram que a alienação de áreas
públicas estava baseada em duas leis municipais (20/2015 e 26/2015). Em uma das
leis, as áreas correspondem a terrenos enquanto a outra refere-se a duas praças
do município.
Foi
verificado pelo Ministério Público que os espaços de uso comum já estavam sendo
descaracterizados, com estacas delimitando lotes onde antes existiam plantas e
gramado. Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, a prefeitura de
Coroatá classificava as áreas como “imóveis desguarnecidos de edificação, sendo
lotes de terrenos vagos, há muito sem atenderem sua função social”.
A
justificativa é refutada pelos promotores de justiça Patrícia Pereira Espínola
e Luis Samarone Batalha Carvalho. “São praças! São locais destinados à
recreação pública e que tem até hoje utilidade para a população! Inclusive, a
Praça do Mercado é destino de inúmeros feirantes desta e de outras cidades.
Logo, é um despautério afirmar que são locais vagos, sem utilidade. Muito pelo
contrário. Trata-se de artifício para justificar o que não pode ser
justificado”, afirmaram, na Ação Civil Pública.
De acordo
com o Ministério Público, embora a legislação permita a alienação de áreas
públicas mediante valoração econômica, determinados bens são intrinsecamente
públicos e não podem ter sua destinação alterada, como áreas verdes e praças.
Além disso, esse tipo de procedimento precisa seguir alguns requisitos.
“Primeiramente,
deve justificar o interesse público, isto é, não basta querer desafetar e
alienar. Tem que comprovar o real interesse público justificador de tal
pretensão. E esse interesse público deve ser primário, ou seja, coletivo,
social e não simplesmente financeiro, do ente público. Além disso, e
principalmente, e por expressa vedação legal, não pode doar, vender ou conceder
mesmo fração de parques, praças, jardins e lagos públicos”, observam os autores
da ação.
Além da
suspensão liminar da lei municipal e seus efeitos, proferida pela juíza Josane
Araújo Farias Braga, o Ministério Público requer, ao final do processo, a
nulidade da lei, com retorno das praças à categoria de bens de uso comum.
Fonte:
Coroatá online